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Soluções De Consulta De 29 De Abril De 2005 Nº 99 - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ementa: AÇÕES - Adquiridas e Bonificadas O valor das ações bonificadas recebidas por funcionário de filial de empresa estrangeira em decorrência da aquisição de ações alienadas pela matriz, não constitui rendimento do trabalho assalariado uma vez que o mesmo não possui vínculo empregatício com a pessoa jurídica alienante. Constitui custo de aquisição das ações adquiridas e bonificadas o valor efetivamente pago. Para efeito de apuração da média ponderada do custo unitário, a quantidade de ações bonificadas deve ser adicionada ao número de ações adquiridas. Dispositivos Legais: Art. 16 da Lei nº 7.713, de 22.12.1988; arts. 43, 129 e 130 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11.10. 2001. |