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Nº 148 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA: COMISSÕES PAGAS POR EXPORTADORES A AGENTES NO EXTERIOR A alíquota do imposto na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, fica reduzida para zero, na hipótese de comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. Entende-se por agente do exportador nacional no estrangeiro a pessoa que, tomando parte em ato de comércio internacional, o faça por conta daquele exportador; através de sua atuação e valendo-se de meios próprios, obtém a concretização do negócio junto ao importador no estrangeiro. DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 691; PN CST nº 120, de 31/08/1973. FRANCISCO PAWLOW Chefe |