IRRF: Compensação De Retenção Indevida.
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Ministerio da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Soluções De Consulta De 4 De Julho De 2005

Nº 267-ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: COMPENSAÇÃO DE RETENÇÃO INDEVIDA OU A MAIOR.

A pessoa jurídica que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo ou contribuição administrados pela SRF no pagamento ou crédito a pessoa física poderá efetuar a compensação desse valor, independentemente de apresentação à SRF da Declaração de Compensação, com o mesmo tributo ou contribuição devidos pela pessoa física, a título de retenção, em período subseqüente de apuração, desde que a quantia retida tenha sidoefetivamente recolhida e, em se tratando de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, a compensação seja efetuada até o término do ano-calendário.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF N.º 460, de 2004, arts. 8.º e 9.º

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