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Solução De Consulta Nº 73, De 22 De Novembro De 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA: INCIDÊNCIA - Conversão em pecúnia de um terço do período de férias. A conversão de um terço do período de férias a que o empregado teria direito em abono pecuniário integra a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte relativo às férias. A aplicabilidade do disposto no Parecer PGFN/CRJ/Nº 1.905/2004 e no Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 27.04.2005, não alcança a conversão em pecúnia de um terço do período de férias a que o empregado teria direito. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 43, inciso II, 624 e 625 do Decreto nº 3.000, de 1999; art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001. NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA CHEFE DISIT |