IRRF: Cooperativas De Trabalho - Sobras.
Voltar
Solução De Consulta Nº 110, De 13 De Julho De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: As sobras líquidas apuradas por cooperativa de trabalho e "destinadas à capitalização em nome de cada cooperado, proporcionalmente ao trabalho realizado no período", estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte por ocasião da sua capitalização.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 43, incisos I e II, e 114 da Lei nº 5.172, de 1966, CTN; arts. 4º, inciso VII, 21, inciso IV, e 44, inciso II, da Lei nº 5.764, de 1971; art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.713, de 1988; art. 36 da Lei nº 8.934, de 1994; art. 33 do Decreto nº 1.800, de 1996; art. 628 do RIR/1999; Parecer Normativo CST nº 23, de 1981, item 6.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.