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Solução De Consulta Nº 71, De 17 De Setembro De 2004 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA: Os pagamentos efetuados pelas SEM- Sociedades de Economia Mista a Sociedades Civis, pela prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social - Cofins, e da Contribuição para o PIS/Pasep, devendo ser utilizado o código de retenção 6190. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996; art. 34 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003; art. 653 do RIR/1999, Decreto nº 3.000, de 26/03/1999; e arts. 1º e 2º da IN SRF n º 306, de 12/03/2003;. NILTON TADEU NOGUEIRA Superintendente |