IRRF: Distribuição De Prêmios Em Dinheiro.
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7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 36, De 6 De Setembro De 2005

ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS EM DINHEIRO. INCIDÊNCIA.

Os prêmios em dinheiro, outorgados mediante avaliação de desempenho dos participantes em concursos e competições artísticas, científicas, desportivas e literárias, assumem o aspecto de remuneração do trabalho, estando, portanto, sujeitos à tributação do imposto de renda na fonte. Compete à fonte pagadora a retenção e o recolhimento do imposto de renda na fonte sobre os valores pagos.

APURAÇÃO DO IMPOSTO

Os valores pagos aos beneficiários, pessoas físicas residentes no país, com ou sem vínculo empregatício, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, calculado com base na tabela progressiva mensal.Os prêmios, conquistados em concursos, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiários (pessoas físicas ou jurídicas) residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento).Inexiste previsão legal para retenção de imposto de renda na fonte no pagamento de prêmios em dinheiro conquistados por pessoa jurídica em competições artísticas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei n° 7.713, de 1988; arts. 624, 628 e 685, I, "d", do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e Parecer Normativo CST nº 173, de 1974 (publicado no DOU de 22.10.1974).

PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
Superintendente

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