IRRF: Férias Pagas/ Não Gozadas - Rescisão.
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Ministerio da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: FÉRIAS PAGAS E NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO. NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA

Na rescisão do contrato de trabalho, não incide o imposto de renda sobre o valor pago a título de férias não gozadas pornecessidade de serviço.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Súmula STJ N.º 125; Parecer PGFN N.º1.905, DE 2004; e ADE SRF N.º 05, DE 2005

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