IRRF: Honorários Advocatícios Judiciais.
Voltar
Soluções De Consulta De 6 De Janeiro De 2005

Nº 1 - Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Verba de Sucumbência.

Os honorários advocatícios pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, cujo imposto de renda na fonte foi retido em nome de um dos advogados, sócio da pessoa jurídica contratada para a prestação dos serviços, constitui rendimento tributável da pessoa física beneficiária, ainda que por força de contrato firmado entre as partes, o valor total desses honorários pertença à sociedade de advogados.

Dispositivos Legais: Art. 46 da Lei nº 8.541, de 23.12.1992; art. 27 da Lei nº 10.833, de 29.12.2003; arts. 45, I, 83, I, 113, 628 e 718 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 392, de 30.01.2004.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.