IRRF: Juro/ Compra Bens No Estrangeiro.
Voltar
Solução De Consulta Nº 91, De 5 De Abril De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: TRIBUTAÇÃO DE IRRF SOBRE JUROS NA COMPRA DE BENS A PRAZO NO ESTRANGEIRO.

Estão isentas as remessas de juros devidos às agências de governo estrangeiros, em razão de compras de bens a prazo, quando houver reciprocidade de tratamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Inciso I, art. 704 do RIR/99, Decreto-Lei no. 484 de 3 de março de 1969, art 3o. e P.N. CST 40/71.

PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe-Substituto

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.