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Solução De Consulta Nº 92, De 5 De Abril De 2005 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: LOCAÇÃO DE PAINEL. Os pagamentos efetuados por autarquias a pessoas jurídicas, pela locação de painel de publicidades, por se tratar de serviços de cessão de direitos de uso e gozo de coisa infungível, estão sujeitos à incidência, na fonte, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64: Lei nº 10.833, 2003, art. 34; IN SRF nº 408, de 2004; Lei nº10.406, de 2002 (CCB), art. 565. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: LOCAÇÃO DE PAINEL. Os pagamentos efetuados por autarquias a pessoas jurídicas, pela locação de painel de publicidades, por se tratar de serviços de cessão de direitos de uso e gozo de coisa infungível, estão sujeitos à incidência, na fonte, da contribuição para o PIS/PASEP . DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64: Lei nº 10.833, 2003, art. 34; Lei nº10.406, de 2002 (CCB), art. 565; e IN SRF nº 408, de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: LOCAÇÃO DE PAINEL. Os pagamentos efetuados por autarquias a pessoas jurídicas, pela locação de painel de publicidades, por se tratar de serviços de cessão de direitos de uso e gozo de coisa infungível, estão sujeitos à incidência, na fonte, da contribuição para seguridade social - COFINS. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64: Lei nº 10.833, 2003, art. 34; Lei nº10.406, de 2002 (CCB), art. 565; e IN SRF nº 408, de 2004. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA: LOCAÇÃO DE PAINEL. Os pagamentos efetuados por autarquias a pessoas jurídicas, pela locação de painel de publicidades, por se tratar de serviços de cessão de direitos de uso e gozo de coisa infungível, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64: Lei nº 10.833, 2003, art. 34; Lei nº10.406, de 2002 (CCB), art. 565; e IN SRF nº 408, de 2004. PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe-Substituto |