IRRF-PIS-COFINS-CSLL: Serv. Profissional
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Nº 353 - Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

Ementa: RETENÇÃO NA FONTE DE IRRF, PIS/PASEP, COFINS E CSLL.

Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte- IRRF, da contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição da Financiamento da Seguridade Social-Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, pela prestação de serviços de produções artísticas, espetáculos musicais, produção e gravação de CD's, discos e serviços congêneres, por não se encontrarem listados no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, e tampouco caracterizarem serviços de natureza profissional de que trata o art. 647 do Decreto nº 3.000, de 1999.

Dispositivos Legais: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 29.12.2003; art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 1º, § 2º, IV, da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18.10.2004.

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