IRRF: Remessas Por Aquisição De Softwares Em Escala.
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Ministério da Fazenda - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Nº 263-ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Está fora do campo de incidência do imposto de
renda na fonte a remessa feita ao exterior como contrapartida pela
aquisição de programa de computador produzido em larga escala, de
maneira uniforme, e colocado no mercado para aquisição por qualquer
interessado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, arts. 682 e 685, I; Portaria
MF nº 189, de 1989.

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