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Solução De Consulta No- 266, De 6 De Outubro De 2005Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ementa: REMESSAS AO EXTERIOR - Aquisição de Bens. Excluem-se da incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, por fonte situada no País, para pagamento de bens, incluídos moldes e ferramentas, que permanecerão em poder de pessoa jurídica domiciliada no exterior, para fabricação, em território estrangeiro, de peças a serem importadas pelo remetente. Dispositivos Legais: Arts. 682 e 685 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999). |