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Nº 169 - Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ementa: REMESSAS AO EXTERIOR - Aquisição de Produto (Combustível). Excluem-se da incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, por fonte situada no País, pela aquisição de combustível, por se tratar de pagamento de produto (bem) adquirido no exterior. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 682 e 685 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999). |