IRRF: Renúncia Da Esfera Administrativa.
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Processo nº:13804.000749/99-93
Recurso nº:141.374
Matéria:IRF - Ano(s): 1991
Recorrente:MARINGÁ S.A. - CIMENTO E FERRO - LIGA
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I
Sessão de:18 DE MAIO DE 2005
Acórdão nº:106-14.611

IMPOSTO RETIDO NA FONTE. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA - Não se conhece do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte que, sobre a mesma matéria, busca no Judiciário o reconhecimento de seu direito, fato que inviabilizaria decisão que viesse a ser proferida no âmbito da esfera administrativa.

Recurso não conhecido.

Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por opção pela via judicial.

JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR

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