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Solução De Consulta No- 141, De 3 De Maio De 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA: O representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como define o art. 1º da Lei nº 4.886, de 1995, tem seus rendimentos tributados na pessoa física do beneficiário, sendo irrelevante o fato de ter registro como firma individual na Junta Comercial e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ. Assim, os pagamentos efetuados por pessoa jurídica, a título de remuneração pelos serviços de representação comercial, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, calculado com base na tabela progressiva mensal. DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, art. 45, III, art. 150, § 1º, I e II e § 2º, III, art. 620 e art. 628; Ato Declaratório Normativo nº 25/1989; Parecer Normativo CST nº 38/1975 e Parecer Normativo CST nº 15/1986. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe |