IRRF: Serv. Empreitada Para Órgão Público.
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Solução De Consulta Nº 55, De 28 De Junho De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: ÓRGÃOS PÚBLICOS. CONTRATO DE EMPREITADA. RETENÇÃO.

Construção por empreitada com emprego de materiais é um contrato através do qual o empreiteiro fornece todos os materiais que serão incorporados à obra. Caso os materiais incorporados sejam fornecidos pelo contratante, entrando o empreiteiro apenas com as suas ferramentas e materiais de consumo, o contrato não será de empreitada com fornecimento de materiais, inserindo-se dentre os "demais serviços" objeto da tabela de retenção constante do Anexo I da Instrução Normativa SRF n° 480, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.406, de 2002, arts. 82, 84, 610 a 626; Instrução Normativa SRF n° 480, de 2004, art. 1º, §§ 7º e 9º.

NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA
Chefe

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