|
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA : SERVIÇOS. REMESSAS AO EXTERIOR. Estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), as importâncias remetidas ao exterior como pagamento pela prestação de serviços cuja execução dependa do domínio de área específica de conhecimento. DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 708: Lei nº 10.168/2000, Lei nº 10.332, de 2001, art's 6º, 7º: Decreto nº 4.195, de 2002, art. 10: IN SRF nº 252, de 2002, art. 17. |