IRRF: Serviços - Remessas Para O Exterior.
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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA : SERVIÇOS. REMESSAS AO EXTERIOR.

Estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), as importâncias remetidas ao exterior como pagamento pela prestação de serviços cuja execução dependa do domínio de área específica de conhecimento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 708: Lei nº 10.168/2000, Lei nº 10.332, de 2001, art's 6º, 7º: Decreto nº 4.195, de 2002, art. 10: IN SRF nº 252, de 2002, art. 17.

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