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Nº 97 - Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ementa: REMESSAS AO EXTERIOR - Serviços de Assistência Administrativa e Semelhantes. Estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, de forma contínua, a pessoa jurídica residente no exterior, a título de remuneração de serviços que consistem na captura e transmissão de transações com cartões de crédito, entre seus emissores e a rede de estabelecimentos comerciais, por se caracterizarem serviços de assistência administrativa e semelhantes. Dispositivos Legais: Art. 2º/A da Lei nº 10.168, de 29.12.2000 (introduzido pelo art. 7º da Lei nº 10.332, de 19.12.2001); e arts. 16 e 17 da Instrução Normativa SRF nº 252, de 3.12.2002. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições |