IRRF: Serv. de Representação Comercial
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Soluções de consulta de 20 de dezembro de 2004

Nº 347 - Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Ementa: REPRESENTANTE COMERCIAL - Prestação de Serviços

O representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como define o art. 1º da lei nº 4.886, de 1995, tem seus rendimentos tributados na pessoa física do beneficiário, sendo irrelevante o fato de ter registro como firma individual na Junta Comercial e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ.

Assim, os pagamentos efetuados por pessoa jurídica, inclusive por cooperativas, a titulo de remuneração pelos serviços de representação comercial, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, calculado com base na tabela progressiva mensal.

Dispositivos Legais: Art. 150, § 2º, III, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999);

Ato Declaratório Normativo nº 25, de 13.12.1989; e Parecer Normativo CST nº 15, de 6.05.1986.

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