IRRF-SIMPLES: Retenção Por Empresa De Serviços.
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
5ª Região Fiscal - Delegacia da Receita Federal do Brasil
Divisão de Tributação

Soluções De Consulta De 17 De Junho De 2005

Nº 169 - ASSUNTO:
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES.

As importâncias pagas ou creditadas a empresa tributada pelo Simples, em razão de prestação de serviços, não estão sujeitas à retenção de imposto de renda na fonte e de contribuições sociais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/1996, art. 3º, § 1º, 'a', e § 2º ,'d'.

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