Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
5ª Região Fiscal - Delegacia da Receita Federal do Brasil
Divisão de Tributação
Soluções De Consulta De 17 De Junho De 2005
Nº 169 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES.
As importâncias pagas ou creditadas a empresa tributada pelo Simples, em razão de prestação de serviços, não estão sujeitas à retenção de imposto de renda na fonte e de contribuições sociais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/1996, art. 3º, § 1º, 'a', e § 2º ,'d'.