Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
6ª Região Fiscal - Delegacia da Receita Federal do Brasil
Divisão de Tributação
Nº 175 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE UM TERÇO DO PERÍODO DE FÈRIAS.
O abono referente à conversão em pecúnia de um terço do período de férias a que o empregado teria direito integra a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte relativo a férias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 624 e 625 do RIR/1999, art. 143 da CLT.
FRANCISCO PAWLOW
Chefe