IRRF: Terço De Férias Convertida Em Pecúnia.
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
6ª Região Fiscal - Delegacia da Receita Federal do Brasil
Divisão de Tributação

Nº 175 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE UM TERÇO DO PERÍODO DE FÈRIAS.

O abono referente à conversão em pecúnia de um terço do período de férias a que o empregado teria direito integra a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte relativo a férias.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 624 e 625 do RIR/1999, art. 143 da CLT.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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