Isenção IRRF: Diárias De Deslocamento E/.
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Solução De Consulta Nº 24, De 28 De Abril De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: Estão isentos do imposto de renda os valores recebidos por pessoa física a título de diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, desde que a pessoa jurídica empregadora possa comprovar, documentalmente, a realização daquelas despesas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR), art. 39;Parecer Normativo nº 10, de 1992.

PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
Superintendente

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