Isenção PIS/ PASEP-COFINS-CSLL-IRPJ: Prouni.
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Soluções De Consulta, De 1 De Junho De 2005

Nº 149 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PROUNI - RECEITA BRUTA

A instituição privada de ensino superior, de fins lucrativos, que aderir ao PROUNI, ficará isenta do PIS sobre todo o lucro do período de vigência do termo de adesão, e não sobre o lucro proporcional resultante da aplicação do percentual que a receita bruta que deixou de arrecadar representar sobre a receita bruta das atividades de ensino superior.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005 e IN SRF nº 456,de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: PROUNI - RECEITA BRUTA

A instituição privada de ensino superior, de fins lucrativos, que aderir ao PROUNI, ficará isenta da Cofins sobre todo o lucro do período de vigência do termo de adesão, e não sobre o lucro proporcional resultante da aplicação do percentual que a receita bruta que deixou de arrecadar representar sobre a receita bruta das atividades de ensino superior.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005 e IN SRF nº 456,de 2004.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: PROUNI - RECEITA BRUTA

A instituição privada de ensino superior, de fins lucrativos, que aderir ao PROUNI, ficará isenta da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido- CSLL sobre todo o lucro do período de vigência do termo de adesão, e não sobre o lucro proporcional resultante da aplicação do percentual que a receita bruta que deixou de arrecadar representar sobre a receita bruta das atividades de ensino superior.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005 e IN SRF nº 456,de 2004.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: PROUNI - RECEITA BRUTA

A instituição privada de ensino superior, de fins lucrativos, que aderir ao PROUNI, ficará isenta do imposto de renda sobre todo o lucro do período de vigência do termo de adesão, e não sobre o lucro proporcional resultante da aplicação do percentual que a receita bruta que deixou de arrecadar representar sobre a receita bruta das atividades de ensino superior.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.096, de 2005 e IN SRF nº 456,de 2004.

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