Portaria SF nº 083/2005.
Prorroga o vencimento do Imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição - ITBI-IV, nos casos que especifica.
O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o sistema informatizado de arrecadação do imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis - ITBI-IV apresenta problemas nesta data, impossibilitando a arrecadação do tributo e que a correção da falha se dará até o dia 6 de setembro de 2005; e
CONSIDERANDO a delegação de competência dada pela alínea f do item 1.1.10 da Portaria SF nº 31/97;
RESOLVE:
1. Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 8 de setembro de 2005 o vencimento do imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis - ITBI-IV, cujo vencimento, nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, ocorrer nos dias 5 e 6 de setembro de 2005 e que não possa ser pago em virtude de problemas ocorridos no sistema informatizado de arrecadação do imposto.
2. Ficam validadas as guias de recolhimento do ITBI-IV emitidas fora do sistema informatizado de arrecadação e porventura aceitas pelos agentes arrecadadores nos dias 5 e 6 de setembro de 2005.