JAM/ FGTS Vinculada: Crédito Em 10.02.05.
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Comunicado Superintendência Nacional Do Fgts

A Caixa Econômica Federal torna público que, em conformidade com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10/04/2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, foi baixado Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10/02/2005 a 09/03/2005.

Estão disponíveis as seguintes informações:

1 - Orientações - aplicação, com recurso de auto-apresentação, que descreve os coeficientes próprios do FGTS, as respectivas finalidades e forma de utilização, com destaque para aqueles necessários à efetivação dos recolhimentos em atraso, em consonância com as Circulares CAIXA relativas.

2 - Coeficientes de Remuneração de Conta Vinculada:

    - JAM mensal
    - JAM acumulado

2.1- Os coeficientes de JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10/02/2005, conforme tabela abaixo, incidindo sobre os saldos existentes em 10/01/2005, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 11/01/2005 a 09/02/2005:

    (3% a.a.) 0,004350 conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
    (4% a.a.) 0,005159 conta referente a empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
    (5% a.a.) 0,005961 conta referente a empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
    (6% a. a.) 0,006756 conta referente a empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

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