JAM/ FGTS Vinculada: Crédito Em 10.03.05
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COMUNICADO

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO FGTS

A Caixa Econômica Federal torna público que, em conformidade com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10/04/2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, foi baixado Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10/03/2005 a 09/04/2005.

Estão disponíveis as seguintes informações:

1 - Orientações - aplicação, com recurso de auto-apresentação, que descreve os coeficientes próprios do FGTS, as respectivas finalidades e forma de utilização, com destaque para aqueles necessários à efetivação dos recolhimentos em atraso, em consonância com as Circulares CAIXA relativas.

2 - Coeficientes de Remuneração de Conta Vinculada:
- JAM mensal
- JAM acumulado
2.1- Os coeficientes de JAM a serem creditados nas contas vinculadas
do FGTS em 10/03/2005, conforme tabela abaixo, incidindo sobre os
saldos existentes em 10/02/2005, deduzidas as movimentações ocorridas
no período de 11/02/2005 a 09/03/2005:

(3% a.a.)
0,003430
conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971
(mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até
22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma
empresa;

(4% a.a.)
0,004238
conta referente a empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto
ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.)
0,005040
conta referente a empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo
ano de permanência na mesma empresa;

(6% a. a.)
0,005834
conta referente a empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo
primeiro ano de permanência na mesma empresa.

3- Coeficientes para recolhimento em atraso:
- para recolhimento mensal, a ser efetuado através de GFIP - Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por data
de pagamento;
- o arquivo de índices a ser utilizado pelo aplicativo SEFIP, de uso
obrigatório para o recolhimento mensal, encontra-se disponível para
download em opção própria do Edital Eletrônico;
- para recolhimento rescisório, a ser realizado por meio de GRFC -
Guia de Recolhimento Rescisório e da Contribuição Social.

4 - Coeficientes adicionais:
- depósito e JAM acumulado
- correção monetária
O referido Edital encontra-se disponível no site www.caixa.gov.br, da
Rede Mundial de Computadores - Internet, em versão eletrônica, ou,
alternativamente, nas agências da CAIXA em todo território nacional.

NELSON ANTÔNIO DE SOUZA
Superintendente Nacional

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