Julgamento De Processo Administrativo:
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Portaria Nº 956, De 8 De Abril De 2005

    Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 30 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo II para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Fortaleza.

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de vinte dias da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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