Juros/ Cobrança, Restituição De Tributos:
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Ato Declaratório Executivo Nº 50, De 1o- De Julho De 2005

    Divulga a taxa de juros do mês de junho de 2005.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

Artigo único. A taxa de juros relativa ao mês de junho de 2005, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais, a partir do mês de julho de 2005, é de 1,59% (um inteiro e cinqüenta e nove centésimos por cento).

CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA

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