Legalidade Da Taxa Selic/ Multas, Juros:
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Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA
Sessão de:18 DE MAIO DE 2005
Acórdão nº:106-14.612

MULTA E JUROS. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA

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