Lojas Francas: Condições De Instalação.
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Portaria Nº 306, De 8 De Setembro De 2005

    Altera a Portaria nº 204, de 14 de agosto de 1996, que estabelece termos e condições para a instalação e o funcionamento de Lojas Francas no País.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e pelo art. 427 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 12 da Portaria nº 204, de 14 de agosto de 1996, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

    "Art. 12 (...):
    (...)
    VII - despacho para consumo. " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

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