Microficha/ Saída Direta Do Computador:
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Solução De Consulta Nº 84, De 1o- De Abril De 2005

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DIÁRIO . MICROFICHAS DE SAÍDA DIRETA DO COMPUTADOR.

A empresa mercantil pode adotar como instrumento de escrituração do Diário o sistema de microfichas de saída direta do computador previsto pela legislação comercial, contudo, a utilização do sistema de microfilmagem não desobriga a guarda e conservação dos documentos e comprovantes dos lançamentos nele efetuados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que se refiram.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3000, de 1999 (RIR/99) arts. 251, 257 e 258, § 3º e 6º; Decreto-Lei n.º 486/1969, arts. 5º e 14;MP nº 2.158-35, de 2001, arts 72 e 91; IN SRF nº 86, de 2001, arts 1º a 3º; Código Tributário Nacional (CTN) art. 195; IN DNRC n.º 65/1997, art. 2º , inc. IV. .

PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe
Substituto

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