MICROFILMAGEM - GUARDA DE DOCUMENTOS
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Soluções de consulta de 6 de dezembro de 2004

Nº 339 - Assunto: Obrigações Acessórias

Ementa: A utilização do sistema de microfilmagem não desobriga a guarda e conservação dos livros e documentos originais comprovantes dos lançamentos efetuados, de interesse da fiscalização de tributos federais, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que se refiram.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 11966 (CTN), art. 195; RIR/99, art. 251, 255 e 258, “caput” e § 3º; Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 5º e 14; Instrução Normativa DNRC nº 65, de 1997, art. 2º; Parecer Normativo CST nº 21/80 e Parecer PGFN/CAT/nº 177/93.

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