MPS: Fatores Atualização: Dezembro/ 04
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O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei no- 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei= no- 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

No- 33 - Art. 1o- Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2005, os fatores de atualização:

    I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002400 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2004;
    II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005708 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2004 mais juros;
    III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002400 - Taxa Referencial- TR do mês de dezembro de 2004; e
    IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,008600.

Art. 2o- A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no- 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de janeiro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)
    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,758385
    3,542972
    3,359541
    3,309567
    3,249133
    3,146251

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    3,078824
    3,028253
    2,998567
    2,956875
    2,901172
    2,828480
    2,777922
    2,711226
    2,683851
    2,652813
    2,616186
    2,577269

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,535435
    2,498950
    2,481333
    2,474158
    2,456959
    2,416364
    2,387240
    2,361499
    2,361405
    2,358339
    2,353162
    2,346592

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,326122
    2,289941
    2,280363
    2,254214
    2,240992
    2,234290
    2,218758
    2,216763
    2,216763
    2,203761
    2,196294
    2,178214

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,163288
    2,144417
    2,143988
    2,139068
    2,139068
    2,134160
    2,128201
    2,128201
    2,128201
    2,128201
    2,128201
    2,128201

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,107547
    2,083585
    1,995007
    1,956273
    1,955686
    1,955686
    1,935940
    1,905640
    1,878403
    1,851191
    1,816852
    1,772020

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,750489
    1,732814
    1,729528
    1,726421
    1,724179
    1,712704
    1,696923
    1,659420
    1,629758
    1,618590
    1,612623
    1,606358

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,594242
    1,586468
    1,581093
    1,568544
    1,551018
    1,544223
    1,522002
    1,497739
    1,484379
    1,478760
    1,457624
    1,446630

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,444031
    1,441292
    1,438703
    1,437122
    1,427132
    1,411465
    1,387325
    1,359456
    1,328113
    1,293953
    1,241678
    1,173165

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,142322
    1,118060
    1,100562
    1,082591
    1,078170
    1,085442
    1,093094
    1,095285
    1,088536
    1,077225
    1,072506
    1,067382

    JAN/2004
    FEV/2004
    MAR/2004
    ABR/2004
    MAI/2004
    JUN/2004
    JUL/2004
    AGO/2004
    SET/2004
    OUT/2004
    NOV/2004
    1,061016
    1,052596
    1,048506
    1,042564
    1,038307
    1,034170
    1,029025
    1,021568
    1,016485
    1,014760
    1,013038
    1,008600

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

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