MPS: Salário-De-Benefício - Abril/ 2005.
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Portaria No 591, De 13 De Abril De 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de abril de 2005, os fatores de atualização:

    I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002635 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2005;
    II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005944 – Taxa Referencial-TR do mês de março de 2005 mais juros;
    III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002635 - Taxa Referencial- TR do mês de março de 2005; e
    IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,007300.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de abril de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)
    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,824153
    3,604971
    3,418330
    3,367481
    3,305990
    3,201307

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    3,132701
    3,081244
    3,051039
    3,008617
    2,951940
    2,877976
    2,826533
    2,758670
    2,730815
    2,699234
    2,661967
    2,622369

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,579802
    2,542679
    2,524753
    2,517453
    2,499953
    2,458648
    2,429014
    2,402823
    2,402727
    2,399608
    2,394340
    2,387655

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,366826
    2,330012
    2,320267
    2,293661
    2,280207
    2,273387
    2,257584
    2,255554
    2,255554
    2,242325
    2,234726
    2,216331

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,201143
    2,181942
    2,181506
    2,176500
    2,176500
    2,171505
    2,165442
    2,165442
    2,165442
    2,165442
    2,165442
    2,165442

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,144427
    2,120046
    2,029918
    1,990506
    1,989909
    1,989909
    1,969817
    1,938987
    1,911273
    1,883585
    1,848645
    1,803029

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,781121
    1,763137
    1,759793
    1,756631
    1,754351
    1,742675
    1,726617
    1,688458
    1,658277
    1,646914
    1,640842
    1,634468

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,622140
    1,614230
    1,608760
    1,595992
    1,578159
    1,571246
    1,548636
    1,523948
    1,510354
    1,504637
    1,483131
    1,471945

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,469300
    1,466514
    1,463879
    1,462270
    1,452105
    1,436164
    1,411602
    1,383245
    1,351354
    1,316595
    1,263406
    1,193694

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,162312
    1,137625
    1,119820
    1,101535
    1,097037
    1,104437
    1,112222
    1,114451
    1,107584
    1,096075
    1,091274
    1,086061

    JAN/2004
    FEV/2004
    MAR/2004
    ABR/2004
    MAI/2004
    JUN/2004
    JUL/2004
    AGO/2004
    SET/2004
    OUT/2004
    NOV/2004
    DEZ/2004
    1,079583
    1,071015
    1,066854
    1,060808
    1,056476
    1,052267
    1,047032
    1,039444
    1,034273
    1,032517
    1,030765
    1,026249

    JAN/2005
    FEV/2005
    MAR/2005
    1,017499
    1,011732
    1,007300

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

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