Portaria No- 1.406, De 12 De Agosto De 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve: Art. 1o Estabelecer que, para o mês de agosto de 2005, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002575 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2005; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005883 Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2005 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002575 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2005; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,000300. Art. 2o A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de agosto de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores: - MÊS FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR) JUL/94 AGO/94 SET/94 OUT/94 NOV/94 DEZ/94 | 3,882855 3,660309 3,470803 3,419173 3,356738 3,250448 | JAN/95 FEV/95 MAR/95 ABR/95 MAI/95 JUN/95 JUL/95 AGO/95 SET/95 OUT/95 NOV/95 DEZ/95 | 3,180789 3,128542 3,097873 3,054801 2,997253 2,922154 2,869922 2,801017 2,772735 2,740669 2,702829 2,662624 | JAN/96 FEV/96 MAR/96 ABR/96 MAI/96 JUN/96 JUL/96 AGO/96 SET/96 OUT/96 NOV/96 DEZ/96 | 2,619403 2,581710 2,563510 2,556097 2,538329 2,496389 2,466300 2,439708 2,439610 2,436443 2,431094 2,424306 | JAN/97 FEV/97 MAR/97 ABR/97 MAI/97 JUN/97 JUL/97 AGO/9 SET/97 OUT/97 NOV/97 DEZ/97 | 2,403158 2,365779 2,355884 2,328869 2,315210 2,308285 2,292239 2,290178 2,290178 2,276745 2,269030 2,250353 | JAN/98 FEV/98 MAR/98 ABR/98 MAI/98 JUN/98 JUL/98 AGO/98 SET/98 OUT/98 NOV/98 DEZ/98 | 2,234932 2,215436 2,214993 2,209910 2,209910 2,204839 2,198682 2,198682 2,198682 2,198682 2,198682 2,198682 | JAN/99 FEV/99 MAR/99 ABR/99 MAI/99 JUN/99 JUL/99 AGO/99 SET/99 OUT/99 NOV/99 DEZ/99 | 2,177344 2,152590 2,061078 2,021061 2,020455 2,020455 2,000054 1,968751 1,940612 1,912498 1,877023 1,830706 | JAN/2000 FEV/2000 MAR/2000 ABR/2000 MAI/2000 JUN/2000 JUL/2000 AGO/2000 SET/2000 OUT/2000 NOV/2000 DEZ/2000 | 1,808462 1,790202 1,786807 1,783596 1,781281 1,769425 1,753121 1,714377 1,683733 1,672194 1,666030 1,659558 | JAN/2001 FEV/2001 MAR/2001 ABR/2001 MAI/2001 JUN/2001 JUL/2001 AGO/2001 SET/2001 OUT/2001 NOV/2001 DEZ/2001 | 1,647040 1,639009 1,633455 1,620492 1,602385 1,595365 1,572408 1,547341 1,533539 1,527734 1,505898 1,494540 | JAN/2002 FEV/2002 MAR/2002 ABR/2002 MAI/2002 JUN/2002 JUL/2002 AGO/2002 SET/2002 OUT/2002 NOV/2002 DEZ/2002 | 1,491854 1,489025 1,486350 1,484717 1,474396 1,458210 1,433271 1,404479 1,372097 1,336806 1,282800 1,212018 | JAN/2003 FEV/2003 MAR/2003 ABR/2003 MAI/2003 JUN/2003 JUL/2003 AGO/2003 SET/2003 OUT/2003 NOV/2003 DEZ/2003 | 1,180154 1,155088 1,137010 1,118444 1,113877 1,121390 1,129295 1,131558 1,124586 1,112901 1,108025 1,102732 | JAN/2004 FEV/2004 MAR/2004 ABR/2004 MAI/2004 JUN/2004 JUL/2004 AGO/2004 SET/2004 OUT/2004 NOV/2004 DEZ/2004 | 1,096155 1,087456 1,083231 1,077092 1,072693 1,068420 1,063104 1,055400 1,050149 1,048367 1,046588 1,042003 | JAN/2005 FEV/2005 MAR/2005 ABR/2005 MAI/2005 JUN/2005 JUL/2005 | 1,033118 1,027263 1,022762 1,015350 1,006194 0,999200 1,000300 | Art. 3o O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |