MPS: Salário-De-Benefício-Outubro/ 2005.
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Portaria Nº 1.633, De 14 De Dezembro De 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2005, os fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001929 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2005;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005235 – Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2005 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001929 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2005; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005400.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de dezembro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)

    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,932355
    3,706971
    3,515049
    3,462761
    3,399530
    3,291886

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95

    3,221338
    3,168426
    3,137366
    3,093744
    3,035463
    2,959406
    2,906508
    2,836724
    2,808082
    2,775607
    2,737285
    2,696567


    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96

    2,652796
    2,614623
    2,596190
    2,588682
    2,570688
    2,528214
    2,497741
    2,470809
    2,470710
    2,467503
    2,462086
    2,455212


    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97

    2,433794
    2,395938
    2,385917
    2,358558
    2,344724
    2,337711
    2,321461
    2,319374
    2,319374
    2,305770
    2,297956
    2,279040


    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98

    2,263423
    2,243678
    2,243230
    2,238082
    2,238082
    2,232946
    2,226712
    2,226712
    2,226712
    2,226712
    2,226712
    2,226712


    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99

    2,205102
    2,180031
    2,087353
    2,046826
    2,046212
    2,046212
    2,025551
    1,993849
    1,965351
    1,936879
    1,900951
    1,854044


    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000

    1,831516
    1,813023
    1,809585
    1,806334
    1,803989
    1,791982
    1,775471
    1,736232
    1,705197
    1,693512
    1,687269
    1,680714


    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001

    1,668037
    1,659904
    1,654279
    1,641150
    1,622812
    1,615703
    1,592453
    1,567067
    1,553089
    1,547209
    1,525096
    1,513592


    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002

    1,510873
    1,508007
    1,505298
    1,503644
    1,493192
    1,476799
    1,451542
    1,422383
    1,389589
    1,353848
    1,299153
    1,227469


    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003

    1,195199
    1,169814
    1,151505
    1,132702
    1,128077
    1,135686
    1,143692
    1,145984
    1,138922
    1,127088
    1,122151
    1,116790


    JAN/2004
    FEV/2004
    MAR/2004
    ABR/2004
    MAI/2004
    JUN/2004
    JUL/2004
    AGO/2004
    SET/2004
    OUT/2004
    NOV/2004
    DEZ/2004

    1,110129
    1,101319
    1,097040
    1,090822
    1,086368
    1,082040
    1,076657
    1,068854
    1,063537
    1,061732
    1,059930
    1,055286


    JAN/2005
    FEV/2005
    MAR/2005
    ABR/2005
    MAI/2005
    JUN/2005
    JUL/2005
    AGO/2005
    SET/2005
    OUT/2005
    NOV/2005

    1,046288
    1,040358
    1,035801
    1,028294
    1,019021
    1,011938
    1,013052
    1,012748
    1,012748
    1,011231
    1,005400

Art. 3o O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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