No 210 - Art. 1o Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2005, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001880 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2005; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005186 Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2005 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001880 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2005; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005700. Art. 2o A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores: - MÊS FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR) JUL/94 AGO/94 SET/94 OUT/94 NOV/94 DEZ/94 | 3,779808 3,563167 3,378691 3,328431 3,267653 3,164184 | JAN/95 FEV/95 MAR/95 ABR/95 MAI/95 JUN/95 JUL/95 AGO/95 SET/95 OUT/95 NOV/95 DEZ/95 | 3,096374 3,045514 3,015659 2,973729 2,917709 2,844603 2,793756 2,726680 2,699149 2,667934 2,631098 2,591960 | JAN/96 FEV/96 MAR/96 ABR/96 MAI/96 JUN/96 JUL/96 AGO/96 SET/96 OUT/96 NOV/96 DEZ/96 | 2,549887 2,513194 2,495476 2,488260 2,470964 2,430137 2,400847 2,374960 2,374865 2,371782 2,366575 2,359967 | JAN/97 FEV/97 MAR/97 ABR/97 MAI/97 JUN/97 JUL/97 AGO/9 SET/97 OUT/97 NOV/97 DEZ/97 | 2,339381 2,302993 2,293361 2,267063 2,253766 2,247025 2,231405 2,229399 2,229399 2,216322 2,208812 2,190630 | JAN/98 FEV/98 MAR/98 ABR/98 MAI/98 JUN/98 JUL/98 AGO/98 SET/98 OUT/98 NOV/98 DEZ/98 | 2,175618 2,156640 2,156209 2,151261 2,151261 2,146324 2,140331 2,140331 2,140331 2,140331 2,140331 2,140331 | JAN/99 FEV/99 MAR/99 ABR/99 MAI/99 JUN/99 JUL/99 AGO/99 SET/99 OUT/99 NOV/99 DEZ/99 | 2,119560 2,095462 2,006379 1,967424 1,966834 1,966834 1,946974 1,916502 1,889110 1,861742 1,827208 1,782120 | JAN/2000 FEV/2000 MAR/2000 ABR/2000 MAI/2000 JUN/2000 JUL/2000 AGO/2000 SET/2000 OUT/2000 NOV/2000 DEZ/2000 | 1,760467 1,742691 1,739386 1,736261 1,734007 1,722466 1,706595 1,668878 1,639048 1,627816 1,621815 1,615515 | JAN/2001 FEV/2001 MAR/2001 ABR/2001 MAI/2001 JUN/2001 JUL/2001 AGO/2001 SET/2001 OUT/2001 NOV/2001 DEZ/2001 | 1,603329 1,595511 1,590105 1,577485 1,559859 1,553025 1,530677 1,506276 1,492840 1,487189 1,465933 1,454876 | JAN/2002 FEV/2002 MAR/2002 ABR/2002 MAI/2002 JUN/2002 JUL/2002 AGO/2002 SET/2002 OUT/2002 NOV/2002 DEZ/2002 | 1,452262 1,449508 1,446903 1,445313 1,435267 1,419510 1,395233 1,367205 1,335683 1,301328 1,248755 1,179852 | JAN/2003 FEV/2003 MAR/2003 ABR/2003 MAI/2003 JUN/2003 JUL/2003 AGO/2003 SET/2003 OUT/2003 NOV/2003 DEZ/2003 | 1,148834 1,124433 1,106835 1,088761 1,084316 1,091630 1,099325 1,101528 1,094740 1,083365 1,078619 1,073467 | JAN/2003 FEV/2003 MAR/2003 ABR/2003 MAI/2003 JUN/2003 JUL/2003 AGO/2003 SET/2003 OUT/2003 NOV/2003 DEZ/2003 | 1,067064 1,058595 1,054483 1,048506 1,044225 1,040065 1,034890 1,027390 1,022279 1,020544 1,018812 1,014349 | Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMIR LANDO |