MPS: Fatores Atualização: Fevereiro/ 05.
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No 210 - Art. 1o Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2005, os fatores de atualização:

    I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001880 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2005;
    II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005186 – Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2005 mais juros;
    III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001880 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2005; e
    IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005700.

Art. 2o A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)
    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,779808
    3,563167
    3,378691
    3,328431
    3,267653
    3,164184

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    3,096374
    3,045514
    3,015659
    2,973729
    2,917709
    2,844603
    2,793756
    2,726680
    2,699149
    2,667934
    2,631098
    2,591960

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,549887
    2,513194
    2,495476
    2,488260
    2,470964
    2,430137
    2,400847
    2,374960
    2,374865
    2,371782
    2,366575
    2,359967

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,339381
    2,302993
    2,293361
    2,267063
    2,253766
    2,247025
    2,231405
    2,229399
    2,229399
    2,216322
    2,208812
    2,190630

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,175618
    2,156640
    2,156209
    2,151261
    2,151261
    2,146324
    2,140331
    2,140331
    2,140331
    2,140331
    2,140331
    2,140331

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,119560
    2,095462
    2,006379
    1,967424
    1,966834
    1,966834
    1,946974
    1,916502
    1,889110
    1,861742
    1,827208
    1,782120

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,760467
    1,742691
    1,739386
    1,736261
    1,734007
    1,722466
    1,706595
    1,668878
    1,639048
    1,627816
    1,621815
    1,615515

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,603329
    1,595511
    1,590105
    1,577485
    1,559859
    1,553025
    1,530677
    1,506276
    1,492840
    1,487189
    1,465933
    1,454876

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,452262
    1,449508
    1,446903
    1,445313
    1,435267
    1,419510
    1,395233
    1,367205
    1,335683
    1,301328
    1,248755
    1,179852

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,148834
    1,124433
    1,106835
    1,088761
    1,084316
    1,091630
    1,099325
    1,101528
    1,094740
    1,083365
    1,078619
    1,073467

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,067064
    1,058595
    1,054483
    1,048506
    1,044225
    1,040065
    1,034890
    1,027390
    1,022279
    1,020544
    1,018812
    1,014349

    JAN/2003
    1,005700

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

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