MPS: Salário-De-Benefício - Julho/ 2005.
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O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nO 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nO 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve: Nº 1.327

Art. 1o Estabelecer que, para o mês de julho de 2005, os fatores de atualização:

    I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002993 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2005;
    II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006303 – Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2005 mais juros;
    III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002993 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2005; e
    IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,998900.

Art. 2o A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nO 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de julho de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)

    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,881691
    3,659211
    3,469762
    3,418148
    3,355731
    3,249473

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    3,179835
    3,127604
    3,096944
    3,053885
    2,996355
    2,921278
    2,869061
    2,800176
    2,771903
    2,739847
    2,702019
    2,661825

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,618618
    2,580936
    2,562741
    2,555330
    2,537567
    2,495641
    2,465561
    2,438976
    2,438878
    2,435712
    2,430365
    2,423579

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,402438
    2,365069
    2,355178
    2,328171
    2,314515
    2,307593
    2,291552
    2,289491
    2,289491
    2,276062
    2,268350
    2,249678

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,234261
    2,214771
    2,214328
    2,209247
    2,209247
    2,204178
    2,198023
    2,198023
    2,198023
    2,198023
    2,198023
    2,198023

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,176691
    2,151944
    2,060460
    2,020455
    2,019849
    2,019849
    1,999454
    1,968161
    1,940030
    1,911925
    1,876460
    1,830157

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,807919
    1,789665
    1,786271
    1,783061
    1,780746
    1,768895
    1,752596
    1,713862
    1,683228
    1,671693
    1,665530
    1,659060

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,646546
    1,638518
    1,632966
    1,620006
    1,601904
    1,594887
    1,571936
    1,546877
    1,533079
    1,527275
    1,505447
    1,494091

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,491407
    1,488579
    1,485904
    1,484271
    1,473954
    1,457772
    1,432841
    1,404058
    1,371686
    1,336405
    1,282415
    1,211655

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,179800
    1,154742
    1,136669
    1,118108
    1,113543
    1,121054
    1,128957
    1,131219
    1,124249
    1,112567
    1,107693
    1,102401

    JAN/2004
    FEV/2004
    MAR/2004
    ABR/2004
    MAI/2004
    JUN/2004
    JUL/2004
    AGO/2004
    SET/2004
    OUT/2004
    NOV/2004
    DEZ/2004
    1,095826
    1,087129
    1,082906
    1,076768
    1,072372
    1,068099
    1,062785
    1,055083
    1,049834
    1,048052
    1,046274
    1,041690

    JAN/2005
    FEV/2005
    MAR/2005
    ABR/2005
    MAI/2005
    1,032808
    1,026955
    1,022456
    1,015046
    1,005892
    0,998900

Art. 3o O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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