MPS: Salário-De-Benefício - Junho/ 2005.
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Portarias De 14 De Junho De 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nO 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nO 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Nº 972 - Art. 1o Estabelecer que, para o mês de junho de 2005, os fatores de atualização:
  • I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002527 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2005;
  • II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005835 – Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2005 mais juros;
  • III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002527 - Taxa Referencial- TR do mês de maio de 2005; e
  • IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,007000.

Art. 2o A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nO 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de junho de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)

    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,885965
    3,663240
    3,473583
    3,421912
    3,359427
    3,253052

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    3,183337
    3,131048
    3,100355
    3,057248
    2,999654
    2,924495
    2,872220
    2,803260
    2,774955
    2,742864
    2,704994
    2,664756

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,621501
    2,583778
    2,565563
    2,558144
    2,540362
    2,498389
    2,468276
    2,441662
    2,441564
    2,438394
    2,433041
    2,426248

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,405083
    2,367674
    2,357771
    2,330735
    2,317064
    2,310134
    2,294075
    2,292012
    2,292012
    2,278569
    2,270848
    2,252155

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,236722
    2,217210
    2,216767
    2,211680
    2,211680
    2,206605
    2,200444
    2,200444
    2,200444
    2,200444
    2,200444
    2,200444

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,179088
    2,154314
    2,062729
    2,022680
    2,022073
    2,022073
    2,001656
    1,970328
    1,942167
    1,914030
    1,878526
    1,832172

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,809910
    1,791636
    1,788238
    1,785025
    1,782707
    1,770843
    1,754526
    1,715750
    1,685081
    1,673534
    1,667365
    1,660887

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,648360
    1,640322
    1,634764
    1,621789
    1,603668
    1,596643
    1,573667
    1,548580
    1,534767
    1,528957
    1,507104
    1,495737

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,493049
    1,490218
    1,487540
    1,485906
    1,475577
    1,459378
    1,434419
    1,405604
    1,373196
    1,337876
    1,283827
    1,212989

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,181099
    1,156014
    1,137921
    1,119340
    1,114769
    1,122288
    1,130200
    1,132465
    1,125487
    1,113792
    1,108913
    1,103615

    JAN/2004
    FEV/2004
    MAR/2004
    ABR/2004
    MAI/2004
    JUN/2004
    JUL/2004
    AGO/2004
    SET/2004
    OUT/2004
    NOV/2004
    DEZ/2004
    1,097033
    1,088327
    1,084099
    1,077954
    1,073553
    1,069276
    1,063956
    1,056245
    1,050990
    1,049207
    1,047426
    1,042837

    JAN/2005
    FEV/2005
    MAR/2005
    ABR/2005
    MAI/2005
    1,033946
    1,028085
    1,023582
    1,016164
    1,007000

Art. 3º Art. 3o A atualização de que tratam os §§ 2O a 5O do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo anterior.

Art. 4o O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMERO JUCÁ

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