MPS: Fatores De Atualização: Maio/ 2005
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Portaria No- 831, De 11 De Maio De 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2005, os fatores de atualização:

    I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002003 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2005;
    II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005310 – Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2005 mais juros;
    III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002003 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2005; e
    IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,009100.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de maio de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)
    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,858953
    3,637776
    3,449437
    3,398125
    3,336074
    3,230439

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    3,161208
    3,109283
    3,078803
    3,035996
    2,978803
    2,904165
    2,852254
    2,783774
    2,755666
    2,723797
    2,686191
    2,646233

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,603279
    2,565818
    2,547729
    2,540362
    2,522703
    2,481022
    2,451118
    2,424689
    2,424592
    2,421444
    2,416128
    2,409382

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,388365
    2,351215
    2,341382
    2,314533
    2,300957
    2,294075
    2,278128
    2,276080
    2,276080
    2,262730
    2,255062
    2,236500

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,221173
    2,201798
    2,201357
    2,196306
    2,196306
    2,191266
    2,185148
    2,185148
    2,185148
    2,185148
    2,185148
    2,185148

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,163941
    2,139338
    2,048390
    2,008619
    2,008017
    2,008017
    1,987742
    1,956631
    1,928666
    1,900725
    1,865468
    1,819436

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,797329
    1,779181
    1,775807
    1,772617
    1,770315
    1,758533
    1,742329
    1,703823
    1,673368
    1,661901
    1,655774
    1,649342

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,636901
    1,628920
    1,623400
    1,610516
    1,592520
    1,585544
    1,562728
    1,537816
    1,524099
    1,518329
    1,496628
    1,485339

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,482671
    1,479859
    1,477200
    1,475577
    1,465319
    1,449233
    1,424448
    1,395833
    1,363651
    1,328576
    1,274903
    1,204557

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,172889
    1,147978
    1,130011
    1,111559
    1,107020
    1,114487
    1,122343
    1,124593
    1,117663
    1,106050
    1,101204
    1,095944

    JAN/2004
    FEV/2004
    MAR/2004
    ABR/2004
    MAI/2004
    JUN/2004
    JUL/2004
    AGO/2004
    SET/2004
    OUT/2004
    NOV/2004
    DEZ/2004
    1,089407
    1,080761
    1,076563
    1,070461
    1,066090
    1,061843
    1,056560
    1,048903
    1,043684
    1,041913
    1,040145
    1,035588

    JAN/2005
    FEV/2005
    MAR/2005
    ABR/2005
    1,026758
    1,020939
    1,016466
    1,009100

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMERO JUCÁ

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