MPS: Salário-De-Benefício - Março/ 2005
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O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2005, os fatores de atualização:

  • I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000962 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2005;
  • II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004265 – Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2005 mais juros;
  • III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000962 - Taxa Referencial- TR do mês de fevereiro de 2005; e
  • IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004400.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)
    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,796439
    3,578845
    3,393557
    3,343077
    3,282031
    3,178107

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    3,109998
    3,058914
    3,028927
    2,986813
    2,930547
    2,857119
    2,806049
    2,738677
    2,711025
    2,679673
    2,642675
    2,603364

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,561106
    2,524252
    2,506456
    2,499209
    2,481836
    2,440830
    2,411411
    2,385410
    2,385314
    2,382217
    2,376988
    2,370351

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,349674
    2,313126
    2,303452
    2,277038
    2,263683
    2,256912
    2,241223
    2,239208
    2,239208
    2,226074
    2,218531
    2,200269

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,185191
    2,166129
    2,165696
    2,160726
    2,160726
    2,155768
    2,149749
    2,149749
    2,149749
    2,149749
    2,149749
    2,149749

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,128886
    2,104682
    2,015207
    1,976080
    1,975488
    1,975488
    1,955541
    1,924935
    1,897422
    1,869934
    1,835248
    1,789962

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,768213
    1,750359
    1,747040
    1,743901
    1,741637
    1,730045
    1,714104
    1,676222
    1,646260
    1,634978
    1,628951
    1,622623

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,610384
    1,602532
    1,597101
    1,584426
    1,566722
    1,559859
    1,537412
    1,512903
    1,499409
    1,493733
    1,472383
    1,461277

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,458652
    1,455886
    1,453270
    1,451673
    1,441582
    1,425756
    1,401372
    1,373221
    1,341560
    1,307054
    1,254250
    1,185043

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,153888
    1,129381
    1,111705
    1,093552
    1,089087
    1,096433
    1,104162
    1,106375
    1,099557
    1,088132
    1,083365
    1,078190

    JAN/2004
    FEV/2004
    MAR/2004
    ABR/2004
    MAI/2004
    JUN/2004
    JUL/2004
    AGO/2004
    SET/2004
    OUT/2004
    NOV/2004
    DEZ/2004
    1,071759
    1,063253
    1,059123
    1,053120
    1,048820
    1,044641
    1,039444
    1,031911
    1,026777
    1,025035
    1,023295
    1,018812

    JAN/2005
    FEV/2005
    1,010125
    1,004400

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

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