MPS: Salário-De-Benefício-Outubro/ 2005.
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Ministério da Previdência - Gabinete do Ministro

Portaria No- 1.591, De 10 De Novembro De 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de novembro de 2005, os fatores de atualização:

    I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002100 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2005;
    II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005407 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2005 mais juros;
    III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002100 - Taxa Referencial- TR do mês de outubro de 2005; e
    IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005800.

    Art. 2o- A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no- 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de novembro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

    • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
      (MULTIPLICAR)

      JUL/94
      AGO/94
      SET/94
      OUT/94
      NOV/94
      DEZ/94
      3,911234
      3,687061
      3,496170
      3,444163
      3,381271
      3,274205

      JAN/95
      FEV/95
      MAR/95
      ABR/95
      MAI/95
      JUN/95
      JUL/95
      AGO/95
      SET/95
      OUT/95
      NOV/95
      DEZ/95
      3,204036
      3,151408
      3,120515
      3,077127
      3,019159
      2,943511
      2,890897
      2,821488
      2,793000
      2,760700
      2,722583
      2,682084

      JAN/96
      FEV/96
      MAR/96
      ABR/96
      MAI/96
      JUN/96
      JUL/96
      AGO/96
      SET/96
      OUT/96
      NOV/96
      DEZ/96
      2,638548
      2,600579
      2,582245
      2,574779
      2,556880
      2,514635
      2,484326
      2,457539
      2,457440
      2,454250
      2,448862
      2,442025

      JAN/97
      FEV/97
      MAR/97
      ABR/97
      MAI/97
      JUN/97
      JUL/97
      AGO/9
      SET/97
      OUT/97
      NOV/97
      DEZ/97
      2,420722
      2,383070
      2,373103
      2,345890
      2,332131
      2,325155
      2,308992
      2,306916
      2,306916
      2,293385
      2,285614
      2,266800

      JAN/98
      FEV/98
      MAR/98
      ABR/98
      MAI/98
      JUN/98
      JUL/98
      AGO/98
      SET/98
      OUT/98
      NOV/98
      DEZ/98
      2,251266
      2,231628
      2,231181
      2,226061
      2,226061
      2,220953
      2,214752
      2,214752
      2,214752
      2,214752
      2,214752
      2,214752

      JAN/99
      FEV/99
      MAR/99
      ABR/99
      MAI/99
      JUN/99
      JUL/99
      AGO/99
      SET/99
      OUT/99
      NOV/99
      DEZ/99
      2,193258
      2,168322
      2,076142
      2,035832
      2,035222
      2,035222
      2,014672
      1,983140
      1,954795
      1,926476
      1,890741
      1,844086

      JAN/2000
      FEV/2000
      MAR/2000
      ABR/2000
      MAI/2000
      JUN/2000
      JUL/2000
      AGO/2000
      SET/2000
      OUT/2000
      NOV/2000
      DEZ/2000
      1,821679
      1,803286
      1,799866
      1,796632
      1,794299
      1,782358
      1,765934
      1,726906
      1,696038
      1,684416
      1,678207
      1,671687

      JAN/2001
      FEV/2001
      MAR/2001
      ABR/2001
      MAI/2001
      JUN/2001
      JUL/2001
      AGO/2001
      SET/2001
      OUT/2001
      NOV/2001
      DEZ/2001
      1,659078
      1,650988
      1,645394
      1,632335
      1,614096
      1,607025
      1,583900
      1,558650
      1,544747
      1,538899
      1,516904
      1,505463

      JAN/2002
      FEV/2002
      MAR/2002
      ABR/2002
      MAI/2002
      JUN/2002
      JUL/2002
      AGO/2002
      SET/2002
      OUT/2002
      NOV/2002
      DEZ/2002
      1,502758
      1,499908
      1,497213
      1,495568
      1,485172
      1,468867
      1,443746
      1,414744
      1,382126
      1,346576
      1,292175
      1,220876

      JAN/2003
      FEV/2003
      MAR/2003
      ABR/2003
      MAI/2003
      JUN/2003
      JUL/2003
      AGO/2003
      SET/2003
      OUT/2003
      NOV/2003
      DEZ/2003
      1,188779
      1,163531
      1,145320
      1,126618
      1,122018
      1,129586
      1,137549
      1,139829
      1,132805
      1,121034
      1,116123
      1,110792

      JAN/2004
      FEV/2004
      MAR/2004
      ABR/2004
      MAI/2004
      JUN/2004
      JUL/2004
      AGO/2004
      SET/2004
      OUT/2004
      NOV/2004
      DEZ/2004
      1,104167
      1,095403
      1,091148
      1,084964
      1,080533
      1,076229
      1,070874
      1,063113
      1,057824
      1,056029
      1,054237
      1,049619

      JAN/2005
      FEV/2005
      MAR/2005
      ABR/2005
      MAI/2005
      JUN/2005
      JUL/2005
      AGO/2005
      SET/2005
      OUT/2005
      1,040669
      1,034771
      1,030238
      1,022771
      1,013548
      1,006503
      1,007611
      1,007309
      1,007309
      1,005800

    Art. 3o O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

    Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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