MPS: Salário-De-Benefício-Outubro/ 2005.
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Ministério da Previdência - Gabinete do Ministro

Portarias De 11 De Outubro De 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

No 1.549 - Art. 1o Estabelecer que, para o mês de outubro de 2005, os fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002637 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2005;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005946 – Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2005 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002637 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2005; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001500.

Art. 2o A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de outubro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)

    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,888680
    3,665799
    3,476009
    3,424302
    3,361773
    3,255324

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    3,185560
    3,133235
    3,102520
    3,059383
    3,001749
    2,926537
    2,874226
    2,805218
    2,776894
    2,744780
    2,706883
    2,666617

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,623333
    2,585583
    2,567355
    2,559931
    2,542136
    2,500134
    2,470000
    2,443367
    2,443269
    2,440097
    2,434741
    2,427943

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,406763
    2,369328
    2,359418
    2,332363
    2,318682
    2,311747
    2,295677
    2,293613
    2,293613
    2,280160
    2,272434
    2,253728

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,238284
    2,218759
    2,218315
    2,213225
    2,213225
    2,208146
    2,201980
    2,201980
    2,201980
    2,201980
    2,201980
    2,201980

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,180610
    2,155819
    2,064169
    2,024092
    2,023485
    2,023485
    2,003054
    1,971704
    1,943523
    1,915367
    1,879838
    1,833452

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,811174
    1,792887
    1,789487
    1,786272
    1,783953
    1,772080
    1,755751
    1,716948
    1,686258
    1,674703
    1,668529
    1,662047

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,649511
    1,641468
    1,635906
    1,622922
    1,604788
    1,597758
    1,574766
    1,549662
    1,535839
    1,530025
    1,508157
    1,496781

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,494092
    1,491259
    1,488579
    1,486944
    1,476607
    1,460397
    1,435421
    1,406586
    1,374156
    1,338811
    1,284724
    1,213836

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,181924
    1,156821
    1,138715
    1,120121
    1,115548
    1,123072
    1,130989
    1,133256
    1,126273
    1,114570
    1,109687
    1,104386

    JAN/2004
    FEV/2004
    MAR/2004
    ABR/2004
    MAI/2004
    JUN/2004
    JUL/2004
    AGO/2004
    SET/2004
    OUT/2004
    NOV/2004
    DEZ/2004
    1,097799
    1,089087
    1,084856
    1,078707
    1,074302
    1,070022
    1,064699
    1,056983
    1,051724
    1,049939
    1,048158
    1,043566

    JAN/2005
    FEV/2005
    MAR/2005
    ABR/2005
    MAI/2005
    JUN/2005
    JUL/2005
    AGO/2005
    SET/2005
    1,034668
    1,028804
    1,024297
    1,016873
    1,007703
    1,000698
    1,001800
    1,001500
    1,001500

Art. 3o O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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