MPS: Salário-De-Benefício - Setembro/ 05.
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Portaria No 1.499, De 9 De Setembro De 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1o Estabelecer que, para o mês de setembro de 2005, os fatores de atualização:

    I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003466 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2005;
    II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006777 – Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2005 mais juros;
    III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003466 - Taxa Referencial- TR do mês de agosto de 2005; e
    IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,000000.

Art. 2o A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de setembro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)

    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,882855
    3,660309
    3,470803
    3,419173
    3,356738
    3,250448

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    3,180789
    3,128542
    3,097873
    3,054801
    2,997253
    2,922154
    2,869922
    2,801017
    2,772735
    2,740669
    2,702829
    2,662624

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,619403
    2,581710
    2,563510
    2,556097
    2,538329
    2,496389
    2,466300
    2,439708
    2,439610
    2,436443
    2,431094
    2,424306

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,403158
    2,365779
    2,355884
    2,328869
    2,315210
    2,308285
    2,292239
    2,290178
    2,290178
    2,276745
    2,269030
    2,250353

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,234932
    2,215436
    2,214993
    2,209910
    2,204839
    2,198682
    2,198682
    2,198682
    2,198682
    2,198682
    2,198682

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,177344
    2,152590
    2,061078
    2,021061
    2,020455
    2,020455
    2,000054
    1,968751
    1,940612
    1,912498
    1,877023
    1,830706

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,808462
    1,790202
    1,786807
    1,783596
    1,781281
    1,769425
    1,753121
    1,714377
    1,683733
    1,672194
    1,666030
    1,659558

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,647040
    1,639009
    1,633455
    1,620492
    1,602385
    1,595365
    1,572408
    1,547341
    1,533539
    1,527734
    1,505898
    1,494540

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,491854
    1,489025
    1,486350
    1,484717
    1,474396
    1,458210
    1,433271
    1,404479
    1,372097
    1,336806
    1,282800
    1,212018

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,180154
    1,155088
    1,137010
    1,118444
    1,113877
    1,121390
    1,129295
    1,131558
    1,124586
    1,112901
    1,108025
    1,102732

    JAN/2004
    FEV/2004
    MAR/2004
    ABR/2004
    MAI/2004
    JUN/2004
    JUL/2004
    AGO/2004
    SET/2004
    OUT/2004
    NOV/2004
    DEZ/2004
    1,096155
    1,087456
    1,083231
    1,077092
    1,072693
    1,068420
    1,063104
    1,055400
    1,050149
    1,048367
    1,046588
    1,042003

    JAN/2005
    FEV/2005
    MAR/2005
    ABR/2005
    MAI/2005
    JUN/2005
    JUL/2005
    AGO/2005
    1,033118
    1,027263
    1,022762
    1,015350
    1,006194
    0,999200
    1,000300
    1,000000

Art. 3o O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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