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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF EMENTA: NÃO-RESIDENTE. NÃO-OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. MANUTENÇÃO DO CPF. DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO. Estando nas condições discriminadas no artigo 5.º da IN SRF N.º 208/2002, embora dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física não-residente no Brasil está obrigada a manter o seu CPF, o que se efetua com a apresentação regular da Declaração Anual de Isento (DAÍ), dispondo dos mesmos meios e prazos oferecidos aos contribuintes no Brasil. DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: IN SRF N.º 439, de 2004, art. 1.º; IN SRF N.º 208, de 2002, art. 5.º, incisos, e parágrafo único. |