NGDT: Ilegalidade-inconstitucionalidade
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Solução de consulta no- 100, de 14 de dezembro de 2004

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE.

A argüição de ilegalidade e de inconstitucionalidade não é oponível na esfera administrativa por transbordar os limites da sua competência.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto no- 2.346, de 1997, arts. 4o- , 5o- e 6o- ; Parecer Normativo CST no- 329, de 1970.

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