Norma Contábil Sobre Valor Adicionado
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Norma Contábil Sobre Valor Adicionado

Resolução nº 1.010, de 21 de janeiro de 2005

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

Aprova a NBC T 3.7 - Demonstração do
Valor Adicionado

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade
e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina
contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem
observadas quando da realização de trabalhos;
CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de
trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade
mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as
diretrizes constantes dessas relações;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas
Brasileiras de Contabilidade, instituído pelo Conselho Federal de
Contabilidade, atendendo ao que está disposto no Art. 1º da Resolução
CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou a NBC T
3.7 - Demonstração do Valor Adicionado.
CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para
o adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal
de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação
com o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, o
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional
de Seguro Social, o Ministério da Educação, a Secretaria Federal de
Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro
Nacional e a Superintendência de Seguros Privados, resolve:

Art, 1º Aprovar a NBC T 3.7 - Demonstração do Valor
Adicionado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho
ANEXO
Ata CFC nº 867/05
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE
NBC T 3.7 - DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
3.7.1. CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
3.7.1.1. Esta norma estabelece procedimentos para evidenciação
de informações econômicas e financeiras, relacionadas ao valor
adicionado pela entidade e sua distribuição.
3.7.1.2. Demonstração do Valor Adicionado é a demonstração
contábil destinada a evidenciar, de forma concisa, os dados e
as informações do valor da riqueza gerada pela entidade em determinado
período e sua distribuição.
3.7.1.3. As informações devem ser extraídas da contabilidade
e os valores informados devem ter como base o princípio contábil da
competência.
3.7.1.4. Caso a entidade elabore Demonstrações Contábeis
Consolidadas, a Demonstração do Valor Adicionado deve ser elaborada
com base nas demonstrações consolidadas, e não pelo somatório
das Demonstrações do Valor Adicionado individuais.
3.7.2. ESTRUTURA DA DEMONSTRAÇÃO DO VALOR
ADICIONADO
3.7.2.1. A Demonstração do Valor Adicionado deve ser apresentada
de forma comparativa mediante a divulgação simultânea de
informações do período atual e do anterior.
3.7.2.2. A demonstração referida no item anterior, quando
divulgada, deve ser efetuada como informação complementar às Demonstrações
Contábeis, não se confundindo com as notas explicativas.
3.7.2.3. A Demonstração do Valor Adicionado deve evidenciar
os componentes abaixo:
a) a receita bruta e as outras receitas;
b) os insumos adquiridos de terceiros;
c) os valores retidos pela entidade;
d) os valores adicionados recebidos (dados) em transferência
a outras entidades;
e) valor total adicionado a distribuir; e
f) distribuição do valor adicionado.
3.7.2.4. No grupo de receita bruta e outras receitas, devem
ser apresentados:
a) as vendas de mercadorias, produtos e serviços, incluindo
os valores dos tributos incidentes sobre essas receitas, ou seja, o valor
correspondente à receita bruta, deduzidas as devoluções, os abatimentos
incondicionais e os cancelamentos;
b) as outras receitas decorrentes das atividades afins nãoconstantes
da letra “a” deste item, acima, ou não constantes do item
3.7.2.8, a seguir;
c) os valores relativos à constituição (reversão) de provisão
para créditos duvidosos;
d) os resultados não-decorrentes das atividades-fim, como:
ganhos ou perdas na baixa de imobilizado, investimentos, etc., exceto
os decorrentes do item 3.7.2.8 a seguir.
3.7.2.5. No grupo de insumos adquiridos de terceiros, devem
ser apresentados:
a) materiais consumidos incluídos no custo dos produtos,
mercadorias e serviços vendidos;
b) demais custos dos produtos, mercadorias e serviços vendidos,
exceto gastos com pessoal próprio e depreciações, amortizações
e exaustões;
c) despesas operacionais incorridas com terceiros, tais como:
materiais de consumo, telefone, água, serviços de terceiros, energia;
d) valores relativos a perdas de ativos, como perdas na realização
de estoques ou investimentos, etc.
3.7.2.6. Nos valores constantes dos itens “a”, “b” e “c”
acima, devem ser considerados todos os tributos incluídos na aquisição,
recuperáveis ou não.
3.7.2.7. Os valores retidos pela entidade são representados
pela depreciação, amortização e exaustão registrados no período.
3.7.2.8. Os valores adicionados recebidos (dados) em transferência
a outras entidades correspondem:
a) ao resultado positivo ou negativo de equivalência patrimonial;
b) aos valores registrados como dividendos relativos a investimentos
avaliados ao custo;
c) aos valores registrados como receitas financeiras relativos
a quaisquer operações com instituições financeiras, entidades do grupo
ou terceiros, exceto para entidades financeiras que devem classificá-
las conforme descrito no item 3.7.2.4; e
d) aos valores registrados como receitas de aluguéis ou
royalties, quando se tratar de entidade que não tenha como objeto
essa atividade.
3.7.2.9. No componente relativo à distribuição do valor adicionado,
devem constar:
a) colaboradores - devem ser incluídos salários, férias, 13º
salário, FGTS, seguro de acidentes de trabalho, assistência médica,
alimentação, transporte, etc., apropriados ao custo do produto ou ao
serviço vendido ou ao resultado do período, exceto os encargos com
o INSS, SESI, SESC, SENAI, SENAT, SENAC e outros assemelhados.
Fazem parte desse conjunto, também, os valores representativos
de comissões, gratificações, participações, planos privados de
aposentadoria e pensão, seguro de vida e acidentes pessoais.
b) governo - devem ser incluídos impostos, taxas e contribuições,
inclusive as contribuições devidas ao INSS, SESI, SESC,
SENAI, SENAT, SENAC e outros assemelhados, imposto de renda,
contribuição social, ISS, CPMF, todos os demais tributos, taxas e
contribuições. Os valores relativos a ICMS, IPI, PIS, Cofins e outros
assemelhados devem ser considerados os valores devidos ou já recolhidos
aos cofres públicos, representando a diferença entre os impostos
incidentes sobre as vendas e os valores considerados dentro do
item "Insumos adquiridos de terceiros". Como os tributos são, normalmente,
contabilizados no resultado como se devidos fossem, e os
incentivos fiscais, quando reconhecidos em conta de reserva no patrimônio
líquido, os tributos que não forem pagos em decorrência de
incentivos fiscais devem ser apresentados na Demonstração do Valor
Adicionado como item redutor do grupo de tributos.
c) agentes financiadores - devem ser consideradas, neste
componente, as despesas financeiras relativas a quaisquer tipos de
empréstimos e financiamentos com instituições financeiras, entidades
do grupo ou outras e os aluguéis (incluindo os custos e despesas com
leasing) pagos ou creditados a terceiros, exceto para entidades financeiras
que devem classificá-las conforme descrito no item
3.7.2.5;
d) acionistas - incluem os valores pagos ou creditados aos
acionistas, a título de juros sobre o capital próprio ou dividendos. Os
juros sobre o capital próprio apropriados ou transferidos para contas
de reservas no patrimônio líquido devem constar do item "Lucros
retidos".
e) participação dos minoritários nos "Lucros retidos" - deve
ser incluído neste componente, aplicável às Demonstrações Contábeis
Consolidadas, o valor da participação minoritária apurada no resultado
do exercício, antes do resultado consolidado.
f) retenção de lucro - deve ser indicado neste componente o
lucro do período destinado às reservas de lucros e eventuais parcelas
ainda sem destinação específica.
1
3.7.3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.7.3.1. Além das informações contidas nos itens 3.7.2.4 a
3.7.2.9, a entidade deve acrescentar ou detalhar outras linhas na
Demonstração do Valor Adicionado quando o montante e a natureza
de um item ou o somatório de itens similares forem de tal magnitude
que a apresentação em separado ajuda na apresentação mais adequada
da Demonstração do Valor Adicionado.
3.7.3.2. A Demonstração do Valor Adicionado deve ser consistente
com a demonstração do resultado e conciliada em registros
auxiliares mantidos pela entidade.
3.7.3.3. A Demonstração do Valor Adicionado deve conter
representação percentual participativa.
3.7.3.4. As informações contábeis contidas na Demonstração
do Valor Adicionado são de responsabilidade técnica de contabilista
registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
3.7.3.5. A Demonstração do Valor Adicionado deve ser objeto
de revisão ou auditoria se a entidade possuir auditores externos
independentes que revisem ou auditem suas Demonstrações Contábeis.
3.7.3.6. Segue modelo exemplificativo da Demonstração do
Valor Adicionado.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO DOS
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO, EM MILHARES
DE REAIS
20X1 % 20X0 %
1-RECEITAS
1.1. Vendas de mercadoria, produtos e serviços xxx xxx
1.2. Provisão para devedores duvidosos xxx xxx
1.3. Resultados não-operacionais xxx xxx
2-INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
2.1. Materiais consumidos (xxx) (xxx)
2.2. Outros custos de produtos e serviços vendidos (xxx) (xxx)
2.3. Energia, serviços de terceiros e outras despesas
operacionais
(xxx) (xxx)
2.4. Perda na realização de ativos (xxx) (xxx)
3 - RETENÇÕES
3.1. Depreciação, amortização e exaustão (xxx) (xxx)
4 -VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO
PELA ENTIDADE
xxx xxx
5 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM
TRANSFERÊNCIA
5.1. Resultado de equivalência patrimonial e dividendos
de investimento avaliado ao custo
xxx xxx
5.2. Receitas financeiras xxx xxx
5.3. Aluguéis e royalties xxx xxx
6 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR xxx 100% xxx 100%
7 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
7.1. Empregados
Salários e encargos xxx Y% xxx Y%
Comissões sobre vendas xxx Y% xxx Y%
Honorários da diretoria xxx Y% xxx Y%
Participação dos empregados nos lucros xxx Y% xxx Y%
Planos de aposentadoria e pensão xxx Y% xxx Y%
7.2. Tributos
Federais xxx Y% xxx Y%
Estaduais xxx Y% xxx Y%
Municipais xxx Y% xxx Y%
Menos: incentivos fiscais (xxx) Y% (xxx) Y%
7.3. Financiadores
Juros xxx Y% xxx Y%
Aluguéis xxx Y% xxx Y%
7.4. Juros sobre capital próprio e dividendos xxx Y% xxx Y%
7.5. Lucros retidos/prejuízo do exercício xxx Y% xxx Y%

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