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Decreto Nº 46.078, De 15 De Julho De 2005 Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 42.242, de 1º de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 12.736, de 16 setembro de 1998, alterada pela Lei nº 13.185, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a comercialização de sanduíche denominado "cachorro quente" e de refrigerantes por vendedores autônomos motorizados, no Município de São Paulo. JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, ((ARTIGO))"Art. 6º. A não utilização da permissão de uso pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias acarretará sua invalidação."(NR) Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. |